No caso da Consumidora, em tratamento médico para o combante ao câncer, recebeu a indicação do medicamento #bevacizumabe, que foi negado pelo plano de saúde!
A alegação da seguradora para negar o fornecimento do medicamento era que o medicamento prescrito é referente a tratamento experimental.
Dessa forma, a consumidora buscou o judiciário paulista que condenou o plano de saúde a arcar com o tratamento.
Na fundamentação da decisão, mantida em segunda instancia, foi que a tese fixada pelo STJ, sobre a taxatividade do rol da ANS, prevê que a operadora do plano de saúde não é obrigada a arcar com o tratamento se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz.
O que não foi o caso da consumidora.
Ainda reafirmou que não cabe à operadora do plano de saúde interferir nos procedimentos adotados a fim de definir ou questionar a necessidade ou eficácia do tratamento indicado por médico especializado.
Infelizmente, esse tipo de demanda, se repete constantemente no judiciário.
Cabe o consumidor conhecer e buscar os seus direitos!