
TOI – significa Termo de Ocorrência de Irregularidade. É um instrumento legal previsto no artigo 129 da Resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Seu objetivo é formalizar a constatação de irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica. São os chamados “gatos”.
No entanto, a Light ou a Ampla têm gerado cobranças indevidas de forma automatica ao lavrar o TOI, sem, de fato, apurar se houve o furto de energia. Inclusive, muitos são os casos em que o cliente/usuário não recebe o TOI mas sim, uma cobrança de forma arbitrária e abusiva em sua conta de energia como PARCELAMENTO DE DÉBITO. Há casos também em que o consumidor não tem qualquer informação sobre a vistoria/visita do funcionário da empresa na unidade para apurar o suposto furto de energia. É o que chamamos de TOI Unilatetal, ou seja, não é dado ao consumidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
COMO SE DEFENDER?
Caso o usuário/consumidor receba o TOI ou a cobrança de parcelamento de débito em sua conta de luz e não esteja de acordo com decisão imposta pela empresa concessionária de energia, deve, primeiramente, recorrer administrativamente para anular a referida cobrança por suposta irregularidade em sua unidade. Caso não obtenha êxito administrativamente, compete ao usuário/consumidor ingressar com ação judicial para anular o TOI emitido de forma irregular, desconstituir o suposto débito, requerer a devolução em dobro das parcelas pagas e indenização por danos morais.
Lembre-se que cada caso possui suas peculiaridades, portanto, este artigo tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional.
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